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Home Destaque

Veja o que muda no Código de Trânsito

Por Redação 105
06/04/2021
in Destaque, Patrícia Moraes, Política
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Veja o que muda no Código de Trânsito
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Pontuação, validade da CNH, penas para infratores e uso de faróis estão entre as regras alteradas

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações no Código Brasileiro de Trânsito. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.

Entre as alterações, está a quantidade de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, aumento da validade da CNH, além de substituição de multas leves ou médias por advertências.

Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de 12 de abril, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

O condutor terá a habilitação suspensa com:

– 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira);

– 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);

– 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Outra mudança prevê que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, não poderão ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.

Com a nova lei, condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

Para motoristas:

Para quem exerce atividade remunerada de motorista, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra valerá tanto para motoristas de ônibus ou caminhões, como também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Além disso, o condutor poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, zerando então a pontuação.

Outras regras:

– Multas por infrações leves e médias deverão obrigatoriamente ser substituídas por advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Para os documentos emitidos após o dia 12 de abril, valerá a seguinte regra de renovação:

– Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;

– De 50 a 70 anos: a cada 5 anos;

– A partir de 70 anos: a cada 3 anos. Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, mas seu porte é dispensado quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito.

Crianças:

-O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

-Para crianças transportadas em motocicleta, motoneta e ciclomotores foi a idade mínima aumentou de sete para dez anos.

Faróis:

Os faróis durante o dia que antes eram obrigatórios em todas as rodovias federais, agora serão necessários somente em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.

Testes:

– Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite;

– Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

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