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Prefeitura de Joinville publica novo decreto para enfrentamento à Covid-19

Luís Delai by Luís Delai
05/04/2021
in Política
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Prefeitura de Joinville prorroga medidas restritivas para combate à Covid-19

Foto: Divulgação.

 

Circulação de pessoas continua proibida entre 23h e 6h

Nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.756. O município está adequado às normas estabelecidas pelo Governo de Santa Catarina no enfrentamento à Covid-19. Entretanto, em Joinville, permanecem em vigor as adequações dos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços, além da manutenção da restrição de circulação.

O decreto é válido até o dia 12 de abril. A circulação de pessoas continua proibida entre 23h e 6h, com exceção de deslocamentos para o trabalho ou para serviços considerados essenciais.

É responsabilidade dos estabelecimentos comerciais e daqueles que prestam serviço ao público a garantia de ocupação máxima de 25%, sendo que a mesma regra se estende para igrejas e templos religiosos. A realização dos cultos e missas é permitido entre 6h e 21h.

A principal alteração, conforme previsto no decreto estadual, é com relação a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, que pode ser feito nos estabelecimentos até às 22h.

O horário de funcionamento dos comércios permanece o mesmo que vinha sendo adotado:

  • Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
  • Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
  • Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
  • Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
  • Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
  • Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

Continua proibida a utilização de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs.

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