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Home Destaque

Veja o que muda: Santa Catarina tem novo decreto

Por Redação 105
04/04/2021
in Destaque, Patrícia Moraes, Política
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Veja o que muda: Santa Catarina tem novo decreto
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Regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Horário de venda e consumo de bebida alcoólica mudou

Um novo decreto foi publicado pelo Governo de Santa Catarina neste domingo (4). A maioria das medidas de enfrentamento à pandemia que estavam em vigor foram prorrogadas por mais uma semana, até o dia 12.

Mas o novo decreto também trouxe mudanças, como a que altera os horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. Agora, a proibição vai das 22h às 6h. Anteriormente, a venda de bebida estava proibida após as 18h.

As medidas foram discutidas em uma reunião entre a nova secretária de Saúde, Carmen Zanotto, e o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), no sábado.

O mapa de risco divulgado no sábado mostra todo o estado novamente em alerta máximo, com exceção da região de Xanxerê.

Veja quais regras estão valendo.

Proibições:

  • Casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Calendário esportivo da Fesporte;
  • Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.

Limitações:

  • Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • Supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
  • Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.

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