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Coronavírus: Veja o que mudou com o novo decreto em SC

Por Redação 105
11/03/2021
in Cotidiano, Destaque
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Comércio catarinense cresce 5,6% em 2020 e supera em quase cinco vezes média nacional

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

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A venda de bebidas alcoólicas e o horário de funcionamento dos estabelecimentos foram as maiores mudanças

As regras de convivência e combate à Covid-19 em Santa Catarina até o final da próxima semana. As determinações estão no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL) e passam a valer já nesta sexta-feira, 12.

O Governo de Santa Catarina definiu nesta quarta-feira, 10, as novas medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, para este fim de semana e outras ações que valem até sexta-feira da próxima semana, 19.

Uma das principais mudanças deste decreto é que está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) a 19 de março, conforme o 2° artigo do decreto.

Em Jaraguá do Sul, o consumo está mais restrito, podendo comprar bebidas alcoólicas até às 18h e permanências em estabelecimentos até 19h.

Além disso, seguem proibidas a aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias.

No transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está permitido o limite de ocupação de 50% por veículos,  em todos os níveis de risco. A medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19).

Entre as medidas de maior destaque, está a permanência da suspensão dos serviços não essenciais, em todo o Estado no fim de semana, ou seja, entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15), conforme estabelecido no artigo 1° do decreto 1.200, valendo, portanto, durante todo o fim de semana.

O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
  • Cinemas e teatros;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • o calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
  • próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;

Confira o que poderá funcionar: 

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

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