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Home Destaque

Coronavírus: novas regras valem pelos próximos sete dias

Por Redação 105
08/03/2021
in Destaque, Política
0
Coronavírus: novas regras valem pelos próximos sete dias
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Veja o que pode e o que não pode em Jaraguá do Sul. Medidas visam derrubar a taxa de transmissibilidade

Entram em vigor hoje em Jaraguá do Sul novas medidas de prevenção ao coronavírus. A decisão foi tomada pelo Comitê de Combate ao Coronavírus e tem o objetivo de diminuir a curva de contágio. Nos últimos dez dias, a taxa de ocupação das UTI’s tem se mantido em 100% no município. Realidade enfrentada pela grande maioria das cidades catarinenses. O decreto tem validade até o próximo dias 15 e depois será reavaliado.

Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Jaraguá do Sul anunciou investimento de cerca de R$ 1 milhão para criação e 10 novas vagas de UTI no Hospital São José e negocia também o aumento da estrutura no Hospital Jaraguá.

O que muda com o novo decreto:

Proibidos ou fechados:

Congressos e Seminários

Palestras, conferências e assembleias

Eventos Sociais

Cursos livres

Leilões, feiras e exposições

Música ao vivo ou por meio eletrônico

Apresentações esportivas e culturais

Missas e Cultos

Abordagem e/ou intervenção com pessoas por qualquer meio

Parques

Praças

Áreas de Lazer

Parques Temáticos

Cinemas

Museus, teatros e bibliotecas

Casas Noturnas e boates

Casas de Shows

Quadras de futebol recreativo

Atividades físicas coletivas recreativas

Eventos, shows, apresentações musicais e teatrais de qualquer espécie

Competições e Torneios promovidos pela Fesporte ou pela Secel

Acesso de hóspedes e público às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e similares, como spa, piscina, sala de reuniões ou sala de jogos

Aberto com restrições:

Aulas em sistema híbrido, limitado a 50% da capacidade

Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, tabacarias, shopping centers, lojas de departamentos, comércio de rua, academias e galerias: ocupação máxima de 25%, horário restrito das 06 às 19h.

Supermercados, verdureiras, armazéns, açougue, mercearias, padarias e farmácias: até as 22h, com ocupação máxima de 25%.

Normas Gerais:

Lojas de conveniência, autorizado atendimento após as 19h sem consumo no local.

Atividades comerciais não essenciais autorizadas até as 19h, com lotação máxima de 25%

Transporte coletivo urbano limitado a 50% da capacidade

Delivery autorizado 24h

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