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Jaraguá do Sul adota novas medidas a partir de 1º de março

Luís Delai by Luís Delai
27/02/2021
in Destaque
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Diretoria de Habitação de Jaraguá do Sul suspende maioria dos atendimentos a partir de hoje (27)
 

Confira as medidas que serão aplicadas na cidade

Jaraguá do Sul adota novas medidas a partir de 1º de março. A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou novo decreto com restrições necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus e à covid-19, a partir do dia 1º de março, com validade até o dia 15. Confira as principais medidas:

ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESSENCIAIS ATÉ ÀS 22H

O decreto estabelece que fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, cinema, teatro, shopping center’s, eventos sociais, academias, bem como toda atividade comercial não essencial, das 6h às 22h, todos os dias, observada a limitação específica de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.

O decreto determina ainda que os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h. As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, e fica vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.

30% DE LOTAÇÃO MÁXIMA

Supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de entrada a 30% da lotação máxima e é recomendada a aferição de temperatura e uso métodos assépticos no ingresso, como o álcool em gel.

FICAM VEDADOS:

– o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congeneres. Assim como fica vedada a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.

– abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.

– eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

– o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas.

– Ficam suspensos os estágios obrigatórios para conclusão de curso (não remunerado), bem como o trabalho presencial de estagiários de ensino médio e ensino superior municipais remunerados, priorizando-se, se possível, tele-trabalho.

E MAIS

– Fica limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares, com duração máxima de seis horas.

– Recomenda-se a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível e a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e congeneres de forma virtual.

INTERDIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR

O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave. Na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas. Em caso de reincidência no descumprimento das normativas, a equipe interditará o estabelecimento por sete dias. Se voltar a ocorrer constatação de descumprimento, os fiscais interditarão o estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020.

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