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Veja as restrições do novo decreto estadual, que estabelece lockdown em SC

Por Gustavo Luzzani
26/02/2021
in Cotidiano, Destaque
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Jaraguá do Sul registra 29 casos de coronavírus em 24 horas; Total sobe para 539
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Confira os serviços que podem e não podem funcionar

A Prefeitura de Jaraguá do Sul e o Comitê de Combate à Covid-19, com base no Decreto Estadual que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, informam que são considerados essenciais e, portanto, terão seu funcionamento permitido das 23 horas do dia 26 de fevereiro até 6 horas do dia 1º de março e das 23 horas do dia 5 de março até as 6 horas do dia 8 de março:

PODEM FUNCIONAR (das 23h de sexta-feira até 6h de segunda-feira)

  • assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades da defesa civil;
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • postos de combustíveis
  • telecomunicações e internet;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (farmácias, supermercados, verdureiras, casas de assados, bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e conveniências SEM CONSUMO NO LOCAL);
  • serviços funerários;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • correios;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • fiscalização ambiental;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • mercado de capitais e seguros;
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio do trabalho remoto;
  • imprensa;
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
  • tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • transporte de profissionais da saúde assim como profissionais de coleta de lixo;
  • agropecuárias;
  • manutenção de elevadores;
  • atividades industriais;
  • oficinas mecânicas;
  • serviços de guincho;
  • unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • transporte coletivo, com 50% de capacidade

Da mesma forma, estabelece as proibições:
NÃO PODEM (das 23h de sexta-feira até 6h de segunda-feira)

  • comércio de rua, exceto essenciais
  • centros comerciais
  • shopping centers
  • galerias
  • academias
  • centros de treinamento
  • salões de beleza
  • barbearias
  • cinemas
  • teatros
  • shows
  • espetáculos
  • bares (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
  • pubs
  • beach clubs
  • cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, restaurantes (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
  • parques temáticos
  • parques aquáticos
  • zoológicos
  • circos
  • museus
  • feiras
  • exposições
  • inaugurações
  • congressos
  • palestras
  • seminários
  • utilização de piscinas de uso coletivo
  • clubes sociais
  • clubes esportivos
  • quadras esportivas
  • agências bancárias
  • correspondentes bancários
  • lotéricas
  • cooperativas de crédito
  • eventos na modalidade drive-in
  • reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado
  • excursões
  • cursos presenciais
  • missas e cultos religiosos
  • serviços públicos considerados não essenciais
  • a concentração ou permanência de pessoas em parques, praças e praias
  • salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
  • aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
  • consumo de alimentos e bebidas em bares, cafés, restaurantes e similares

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