Dois acusados foram condenados e um absolvido
Dois homens foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim pelo roubo de uma residência no bairro Nova Esperança, em setembro de 2025. Durante o crime, um casal foi rendido e mantido amarrado sob ameaças e agressões. Os criminosos levaram dinheiro, objetos de valor e a caminhonete das vítimas. Um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas.
Conforme a sentença, quatro homens invadiram o imóvel localizado na rua Leopoldo Schmitz e renderam os moradores com armas de fogo. As vítimas foram separadas e ameaçadas de morte enquanto os assaltantes exigiam dinheiro e as obrigavam a realizar transferências bancárias via Pix, que somaram aproximadamente R$ 74 mil. Durante a ação, também foi contratado um empréstimo de cerca de R$ 15 mil.
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Além do dinheiro, foram levados cartões bancários, correntes de ouro, relógios, celulares, perfumes, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal. O prejuízo total foi estimado pelas vítimas em aproximadamente R$ 150 mil.
Após o assalto, os moradores ficaram amarrados por horas, até conseguirem se soltar com uma faca encontrada no banheiro. Um deles foi até a casa de uma vizinha para pedir ajuda, e a Polícia Militar foi acionada.
Ex-funcionário ajudou no planejamento
Durante o crime, os assaltantes demonstraram conhecer informações sobre a rotina da empresa do casal, os dados bancários e os períodos de maior movimentação financeira. Segundo os relatos das vítimas, os criminosos disseram que uma pessoa ligada ao negócio havia fornecido informações para a escolha da residência.
A investigação avançou depois que a caminhonete roubada foi localizada em Joinville. Um dos acusados foi abordado ao sair do veículo e estava com a chave, cartões bancários e objetos de ouro pertencentes às vítimas.
As apurações também apontaram que um ex-funcionário do casal repassou informações sobre a rotina da empresa e a movimentação financeira. Mensagens encontradas nos celulares apreendidos indicaram comunicações sobre a localização das vítimas e o monitoramento da residência.
Em juízo, o ex-funcionário admitiu ter indicado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que agiu sob ameaças contra si e sua família. A justificativa foi rejeitada pelo juízo, que considerou as mensagens, os relatos policiais e o conhecimento dos criminosos sobre a rotina do casal como elementos que demonstraram sua participação no planejamento.
O outro condenado confessou ter participado da invasão, colaborado com as transferências bancárias e fugido com a caminhonete. Ele negou, porém, que as armas utilizadas fossem verdadeiras. A sentença considerou comprovado o uso de armas de fogo com base nos depoimentos das vítimas.
Terceiro acusado foi absolvido
Um terceiro réu foi absolvido por insuficiência de provas. Apesar de ter sido reconhecido pelas vítimas durante a investigação, ele apresentou elementos indicando que fazia uma tatuagem na noite do crime. A versão foi confirmada pelo tatuador, que apresentou registros do atendimento.
Na definição das penas, o juízo considerou fatores como o planejamento prévio, a atuação conjunta dos envolvidos, a violência contra as duas vítimas e os prejuízos causados. Os dois condenados também deverão pagar R$ 74 mil ao casal por danos materiais.
O homem que participou diretamente do roubo recebeu pena de 15 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 36 dias-multa.
Já o ex-funcionário foi condenado a 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 43 dias-multa.
A prisão preventiva dos dois foi mantida, e ambos não poderão recorrer em liberdade.

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