Dispositivo não foi localizado no braço da paciente
A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão também determinou o ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto.
Segundo o processo, a mulher recebeu o implante no braço esquerdo em abril de 2022. Nos meses seguintes, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Conforme relatado nos autos, ela foi informada de que não havia risco.
No final de julho, porém, a gestação foi confirmada. Ao tentar retirar o implante, o dispositivo não foi localizado. Uma ultrassonografia realizada em agosto examinou toda a extensão do braço esquerdo, mas também não encontrou o material.
- Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
- Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui
Durante o processo, uma perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. O especialista também afastou a possibilidade de que o dispositivo tivesse migrado para outra região.
Para a Justiça, além da falha técnica na colocação, houve problemas nas orientações e no acompanhamento da paciente, especialmente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez. A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica respondeu solidariamente pela indenização.
A fabricante do implante não foi responsabilizada. Segundo a perícia, o lote analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
O pedido de pensão mensal até o filho completar 21 anos foi negado. Já os danos materiais serão apurados posteriormente, mediante comprovação das despesas.

.gif)